O Serviço Nacional de Migração (SENAMI) disse desconhecer a situação actual dos 43 nigerianos detidos em 2018 e sob custódia das autoridades da República Popular da China, na posse de passaportes biométricos moçambicanos, indiciados de tráfico de droga e de pessoas.
No entanto, o processo está, neste momento, a correr os seus trâmites no Mistério Público, segundo a informação revelada ontem em Maputo, pelo porta-voz do SENAMI, Celestino Matsinhe.
Matsinhe não avançou detalhes, limitando-se a afirmar que “o SENAMI não tem dados porque o processo está em fase de instrução criminal”.
Os 43 nigerianos foram detidos no ano transacto na China, na sequência de posse ilegal de documentos de viagem (passaportes) assim como a prática de diversos crimes.
A entidade revelou, por outro lado, que no decurso do corrente mês foi recusada a entrada no país a um total de 159 estrangeiros, por falta de clareza do motivo de visita ao país.
“Na generalidade, durante o mês em análise, foi recusada a entrada no país a 159 estrangeiros contra 142 do passado mês de Janeiro o que representa um aumento de 11 por cento”, disse Matsinhe, citado pela AIM.
Os cidadãos de nacionalidade nigeriana, de acordo com Celestino Matsinhe, lideram a lista de recusa à entrada com 23 estrangeiros, seguidos da nacionalidade indiana com 16 e egípcia com 10 migrantes.
O porta-voz daquela instituição acrescentou que 120 cidadãos estrangeiros foram interpelados no país em situação em situação irregular.
“No decurso das actividades de controlo de permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional, o SENAMI interpelou-os nas províncias de Manica, Sofala e Maputo província”, explicou a fonte.
Os cidadãos interpelados em situação irregular no país pertencem a nacionalidade chinesa, indiana e ugandesa.
Segundo Matsinhe, a falta de autorização de trabalho, falta de comunicação de mudança do domicílio, bem como a imigração clandestina estão entre as principais infracções migratórias detectadas durante o mês em curso.
O SENAMI volta a informar que a entrada e permanência em território moçambicano devem obedecer aos pressupostos estabelecidos na lei.

 

    Fonte:Jornal Notícias

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