Será que a circulação interna de pessoas poderá ser retomada sem limitações? Os estabelecimentos comerciais de lazer e diversão, particularmente as barracas podem reabrir? As actividades culturais, recreativas e desportivas podem ser realizadas em espaços públicos sem limitações? As celebrações religiosas podem ser realizadas em colectivo e em todos lugares de culto? A única pessoa……