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Cinco anos depois, a Assembleia da República volta a reunir-se para debater e aprovar mais uma revisão pontual da Constituição da República, a lei fundamental do país. O documento será revisto na próxima quinta-feira, no decurso da V Sessão Extraordinária do parlamento.

 

O projecto de revisão da Constituição da República é da iniciativa da bancada parlamentar da Frelimo e foi submetido ao parlamento no passado dia 03 de Maio, com objectivo único de formalizar a intenção do partido no poder de adiar as eleições distritais, agendadas para o ano de 2024.

 

No Projecto submetido à Assembleia da República, a Frelimo propõe a revisão do número 3 do artigo 311 da Constituição da República, que marca as primeiras eleições para 2024. Na visão da Frelimo, o número 3 do artigo 311 deve ter o seguinte texto: “as primeiras eleições distritais, nos termos previstos na Constituição da República, têm lugar logo que sejam criadas as condições para a sua realização”, um texto sugerido pela Comissão de Reflexão sobre a Viabilidade da Realização das Eleições Distritais (CRED), no seu relatório.

 

Na sua fundamentação, o partido no poder invoca as constatações e recomendações deixadas pela CRED, referindo que a realização daquele escrutínio agudizaria a sobreposição de competências e duplicação de estruturas. “Reconhecendo que no actual modelo existe uma duplicação de estruturas e sobreposição de competências dos órgãos descentralizados, as eleições distritais previstas para 2024 apresentam o risco de alastrar os mesmos constrangimentos que ocorrem na governação provincial para os 154 distritos”.

 

Refira-se que há cinco anos, ou seja, em 2018, a Constituição da República foi revista, também de forma pontual, com objectivo de se acomodar os consensos alcançados pelo Governo e a Renamo, no quadro da pacificação do país.

 

A última revisão da Constituição da República introduziu, entre outros aspectos, a eleição, pela primeira vez, dos governadores provinciais, através do sistema de cabeças-de-lista. Adoptou, igualmente, a figura de Secretário de Estado na província, nomeado pelo Chefe de Estado e introduziu a eleição dos Presidentes das Autarquias, através de cabeças-de-lista. (Carta)

Fonte: Carta de Moçambique

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