Trata-se da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico da eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República.Pretende-se ainda rever a Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico de eleição dos membros da Assembleia provincial e do governador de província e a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece os princípios, normas de organização, competências e funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial.Com efeito, a bancada parlamentar da Frelimo afirma que apoia a revisão deste instrumento jurídico desde que não fira a Constituição da República e garanta a transparência do processo eleitoral.

Fonte: Folha de Maputo

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