Juiz Paulino lança “My love da fofoca jurídica 2”

Na sua mais recente obra da colecção Panfleto, o Juiz Augusto Paulino aborda, de forma crítica os actos de xenofobia e aborda o caso das dívidas ocultas e outros aspectos da actualidade político-social do país

O Juiz Augusto Paulino, antigo Procurador-Geral da República, volta às livrarias com a obra “My Love da Fofoca Jurídica 2”, da colecção Panfleto, em que aborda, de forma crítica, temas de interesse social, económico e político do país.

Neste livro, de 143 páginas, o autor apresenta textos de teor jurídico através de uma linguagem simples, na expectativa de atingir leitores leigos nestas temáticas. Justamente para o tornar mais próximo de quem desconhece a matéria, Juiz Paulino preferiu abdicar da citação de artigos, salvo num e noutro caso.

De entre os temas do livro o destaque vai para “Samora: Quem te viu e quem te vê”; “Xenofobia a partir da África do Sul: um fenómeno de ódio e violência, quid juris”; “Dívidas ocultas e o acórdão do Conselho Constitucional: uma outra leitura”; “Honras aos aniversariantes Presidente Joaquim Chissano, General Alberto Chipande e ao Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane”; “A problemática dos condomínios nas cidades: o preço de viver em comunhão”; “O Dia da Legalidade: será esta a concepção Samoriana do dia”; “Os dilemas com a Lei da Probidade Pública”;

“As lições que nos chegam do Tribunal de Brooklyn”; “Em Direito nem tudo que parece é”; “Desafios para a Procuradoria-Geral da República”; “Eleições: a Renamo e as regras do jogo”; entre outros.

“Os principais destinatários destes textos, não muito técnicos, são os cidadãos. Gostaria que cultivassem o gosto pela leitura de artigos jurídicos, sobretudo, os que levam menos tempo para leitura, por um lado, e, por outro, instigar os estudantes do curso de Direito da Faculdade de Direito da UEM, onde colaboro como docente, a encontrar matérias que, com o rigor técnico-jurídico que se impõe, surpreendam para os trabalhos de fim do curso de licenciatura”, explicou o autor.

No tema “Xenofobia a partir da África do Sul: um fenómeno de ódio e violência, quid juris”, o escritor Juiz Paulino refere que todos os que comungam a percepção judaico-cristã da existência do bem e do mal, do iníquo e do correcto, do péssimo e do razoável, sentem-se profundamente tocados e chocados perante o espectáculo que sazonalmente nos tem sido colocado a partir da República da África do Sul.

“Na verdade, a xenofobia que é cultivada e desenvolvida a partir daquele país irmão não tem razão de ser. Trata-se de ódio dos negros contra estrangeiros também negros, sobretudo, moçambicanos. Aliás, a parte que nos interessa de imediato. E custa-nos crer que assim seja, fundamentalmente, contra moçambicanos, tendo em conta as raízes histórico-culturais entre África do Sul e Moçambique. Somos todos irmãos (moçambicanos e sul-africanos), ligados por tradições culturais e históricas” – refere o autor.

No que diz respeito às “Dívidas ocultas e o Acórdão do Conselho Constitucional”, Juiz Paulino explica que o ambiente criado pelo acolhimento popular e a euforia que se gerou, no sentido de se entender que, o Conselho Constitucional, desta vez, agiu com justiça, não propicia qualquer opinião em contrário, ainda que feita de boa-fé.

“A importância do Conselho Constitucional como órgão de soberania do Estado que lida e cuida das matérias de natureza jurídico-constitucional faz dele uma instituição que, em princípio, merece respeito religioso de todos nós, e que, não se deve admitir qualquer construção que visa as pessoas ou a instituição, sendo o móbil deste artigo, apenas a melhoria cada vez significativa do desempenho do Conselho Constitucional, a bem da nação. Dito por outras palavras, ninguém deseja mal ao nosso Conselho Constitucional. E, a haver alguém a desejar mal ao Conselho Constitucional nunca seriamos nós que durante anos a fio dedicamos e continuamos a dedicar as nossas energias pela pátria” – observou.

Neste artigo, o autor defende que o Estado moçambicano tem o dever de pagar a dívida, na íntegra, com os seus credores, e, havendo responsabilidade a ser assacada aos seus servidores, tal enquadra-se no domínio da relação entre os servidores e o seu Estado, havendo, pois, lugar ao direito de regresso.

“Aliás, o princípio geral consta do n.º 2 do artigo 58 da Constituição da República de Moçambique, ao estabelecer que: O Estado é responsável pelos danos causados por actos ilegais dos seus agentes, no exercício das suas funções, sem prejuízo do direito de regresso nos termos da lei” – escreve Juiz Paulino na obra “My Love 2”.

    

 

 

Fonte:O País

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