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Gerais 2019: CC rejeita candidaturas de Eugénio Estêvão, Hélder Mendonça e Alice Mabota

O Conselho Constitucional decidiu nesta quarta-feira (31) rejeitar as candidaturas ao cargo de Presidente de Moçambique dos cidadãos Eugénio Estêvão, Hélder Luís Paulo de Mendonça e Maria Alice Mabota, “por não preencherem os requisitos legalmente exigíveis”. São candidatos à Eleição Presidencial de 15 de Outubro Daviz Simango, Filipe Nyusi, Mário Albino e Ossufo Momade.

Candidataram-se ao cargo de Presidente de Moçambique os cidadãos David Mbepo Simango, Eugénio Estêvão, Filipe Jacinto Nyusi ,Hélder Luís Paulo de Mendonça, Maria Alice Mabota, Mário Albino e Ossufo Momade porém o CC, após verificar as fichas dos proponentes constatou diversas anomalias, particularmente em três deles.

Dos 11.340 eleitores que supostamente suportaram a candidatura de Eugénio Estêvão o Conselho Constitucional verificou que 5.360 estavam “improcessáveis, por assinatura efectuada pela mesma pessoa”, em 2.008 o número do cartão de eleitores incorrectos, em 81 o número de proponentes estavam repetidos no mesmo candidato, 120 proponentes estavam repetidos em candidatos diferente e 5 apresentaram número de cartão de eleitor inválidos.

O CC notificou o mandatário da candidatura de Eugénio Estêvão que submeteu 6.082 novas fichas das quais 5.190 foram novamente invalidadas.

A candidatura de Hélder Mendonça foi inicialmente suportada por 12.250 fichas das quais, numa primeira fase, 146 estavam “improcessáveis, por assinatura efectuada pela mesma pessoa, 121 não tinham assinatura reconhecida pelo Notário, 1.834 apresentaram número do cartão de eleitores incorrectos, 427 tinham proponentes repetidos no mesmo candidato, 65 fichas tiveram proponentes repetidos em candidatos diferentes e 1.700 traziam o número de cartão de eleitor inválido.

Após a notificação do mandatário o CC recebeu 2.043 novas fichas de proponentes no entanto 1.760 revelaram novas irregularidades.

Já a candidatura da primeira mulher que pretendia chegar à Ponta Vermelha foi suportada por 13.160 cidadãos contudo as fichas de 688 estavam “improcessáveis, por assinatura efectuada pela mesma pessoa”, 144 tinham proponentes sem assinatura reconhecida pelo Notário, 3.085 apresentaram números do cartão de eleitores incorrectos, 1.073 Fichas tinham o número de cartão de eleitor inválido, 1.091 proponentes estavam repetidos no mesmo candidato enquanto 218 estavam repetidos em candidatos diferentes.

Após ser notificada a candidatura de Alice Mabota forneceu 3.139 novas fichas contudo 2.281 não passaram pelo crivo do Conselho Constitucional.

“Consequentemente, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 146 da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 19 da Lei Eleitoral, os candidatos Hélder Luís Paulo de Mendonça, Maria Alice Mabota e Eugénio Estêvão não preenchem os requisitos legais para serem candidatos ao cargo do Presidente da República”, decidiu o CC.

@Verdade