O Movimento Cívico sobre o Fundo Soberano de Moçambique, um agrupamento de organizações da sociedade civil, defende a necessidade de se clarificar os critérios para a selecção do perito, que terá a responsabilidade de certificar a projecção das receitas do Fundo Soberano.

 

Num comentário publicado há dias sobre o Regulamento da Lei que cria o Fundo Soberano, o Movimento afirma que a falta de clareza neste aspecto abre espaço para uma contratação sem critérios e que “fere os elementares princípios de transparência na contratação de serviços pelo Estado”.

 

Outro aspecto que preocupa a sociedade civil é o facto de o regulamento definir a intervenção “aleatória” do Ministro das Finanças na contratação de gestores externos do Fundo Soberano. O grupo entende que a selecção e contratação dos gestores externos do Fundo Soberano deve, sempre, ter aprovação do Ministro das Finanças e não apenas quando “se mostrar necessário”.

 

Igualmente, o Movimento Cívico sobre o Fundo Soberano entende que o Governo devia se basear nas receitas do ano anterior para efectuar a divisão das receitas de gás natural, no lugar de usar as projecções para definir as receitas a serem transferidas à Conta Única do Tesouro e à Conta Única do Fundo Soberano.

 

“No processo que antecedeu a aprovação da Lei, a Sociedade Civil alertou, por diversas ocasiões, contra este risco que exacerba a lógica de perpetuar o endividamento no lugar de privilegiar a poupança”, sublinha.

 

Aliás, para a Sociedade Civil, o regulamento poderá não ser cabal para viabilizar a implementação do Fundo Soberano, uma vez que existem aspectos da Lei que precisam de uma revisão urgente, mormente as projecções e depósitos das receitas na Conta Única do Tesouro e Conta Única do Fundo (art. 8); transferências da Conta Única do Fundo para o Orçamento do Estado (art. 9); e transferências para a Conta Única do Fundo (nr. 2 do art. 10).

 

“A Análise da Sociedade Civil conclui que a proposta de Regulamento da Lei não contém as directivas necessárias que se considerem uma metodologia ou parâmetros suficientes para a formulação de uma metodologia de cálculo das projecções de receitas do GNL em Moçambique, tal como requerido pela Lei do FSM”, atiram as 13 organizações da sociedade civil que constituem o Movimento.

 

Refira-se que o Regulamento da Lei que cria o Fundo Soberano foi aprovado na semana finda pelo Governo, sendo que a entidade deverá estar operacional entre fim de Março e princípio do mês de Abril próximo. (Carta)

Fonte: Carta de Moçambique

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *