Embora tenha creditado os compositores na gravação de ‘Mania de peitão’, lançada em 2004, artista precisava da permissão dos herdeiros do letrista de ‘Ai, que saudades da Amélia!’. ♪ Ainda cabe recurso na sentença proferida na sexta-feira, 28 de maio, pelo juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Contudo, dificilmente os compositores do samba Mania de peitão (2004), Seu Jorge e Bento José Amorim, ganharão a batalha judicial que travam desde 2007 contra os herdeiros do compositor Mário Lago (1911 – 2002) em processo movido pela família de Lago.
Pela atual sentença do juiz, os herdeiros de Lago terão que ser indenizados em R$ 200 mil pelo uso de duas estrofes do samba Ai, que saudades da Amélia! – lançado em janeiro de 1942 com letra de Lago e melodia do compositor mineiro Ataulfo Alves (1909 – 1969), intérprete da gravação original feita em novembro de 1941 – nos versos de Mania de peitão.
Seu Jorge não omitiu o uso do samba de Ataulfo e Lago, que fique claro. Na ficha técnica do álbum Cru (2004), disco no qual a composição Mania de peitão foi apresentada pelo artista carioca, constam na faixa os créditos dos compositores de Ai, que saudades da Amélia! e também o nome do samba.
A questão é que Seu Jorge gravou as duas estrofes do antológico samba sem pedir autorização aos herdeiros dos compositores. Pela legislação brasileira de direitos autorais, ninguém precisa de autorização dos compositores (os dos respectivos herdeiros, caso os autores já sejam mortos) para cantar uma música em show. Basta que o roteiro do show seja corretamente passado ao Ecad – quando e se solicitado – para que sejam recolhidos os devidos direitos autorais dos compositores.
No entanto, para editar gravação de qualquer música alheia (mesmo que seja somente um trecho da composição), tendo o registro sido feito ao vivo ou em estúdio, é necessário ter autorização para lançar comercialmente o fonograma. Esse foi o erro de Seu Jorge pelo qual o artista provavelmente pagará caro na sentença final da Justiça.
Mesmo tendo dado o devido crédito a Ataulfo Alves e a Mario Lago pela utilização do samba Ai, que saudades da Amélia! na gravação original de Mania de peitão apresentada no álbum Cru, disco editado no Brasil em 2005 pela gravadora ST2 um ano após a edição internacional, faltou a indispensável autorização. E foi pela falta dela, não pela omissão do uso do samba, que o compositor e o parceiro Bento José Amorim foram levados ao tribunal pela família de Mário Lago.



Globo

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