Trama de ‘A primeira tentação de Cristo’ sugere que Jesus teve experiência homossexual. Para promotores, material se enquadra na liberdade de expressão dos autores e não constitui escárnio. Especial de Natal do Porta dos Fundos causou controvérsia ao retratar Jesus como homossexual
Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou quatro representações contra a exibição do vídeo “A primeira tentação de Cristo”, da produtora Porta dos Fundos.
O especial de Natal, exibido em dezembro de 2019 pela Netflix, causou reações em comunidades cristãs, que foram à Justiça pela proibição de exibição do material. A trama da produção sugere que Jesus Cristo teve uma experiência homossexual após passar 40 dias no deserto.
A decisão do MPF foi antecipada pela coluna de Ancelmo Gois, em O Globo.
Em voto que justifica o arquivamento, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho argumentou:
“O vídeo em questão foi publicado por produtora de vídeos de comédia conhecida nacionalmente e apresenta sátiras de personagens bíblicos, o que se enquadra na liberdade de expressão de seus autores e atores, sendo que a mera intenção de caçoar (animus jocandi) exclui o elemento subjetivo do escárnio. Não verificação de vilipêndio de ato ou objeto de culto. Inexistência de elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento da persecução penal”.
Briga judicial
A exibição do especial “A primeira tentação de Cristo” provocou uma batalha judicial entre entidades cristãs que se sentiram ofendidas com o conteúdo do material e advogados da produtora Porta dos Fundos e da própria Netflix.
No dia 8 de janeiro, a Justiça do Rio proibiu a exibição do vídeo.
O desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acolheu, em decisão liminar, um pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura que, em primeira instância e durante o Plantão Judiciário, já havia sido negado.
Na liminar, o desembargador afirmou que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto. E tratou a decisão como um recurso à cautela para acalmar os ânimos até que o mérito do caso fosse julgado
Afirmou, ainda, que a suspensão é mais adequada e benéfica para a sociedade brasileira, de maioria cristã.
Em uma primeira decisão, a Justiça havia negado o pedido de liminar. A juíza Adriana Jara Moura, da 16ª Vara Cível, afirmou que o filme não violava o direito da liberdade de crença de forma a justificar a censura pretendida.
Supremo libera exibição do especial de Natal do Porta dos Fundos
No entanto, logo no dia seguinte, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu decisão liminar para autorizar a Netflix a exibir o material, derrubando a proibição.
“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro Dias Toffoli na decisão.
Ataque
STF derruba decisão que proibia exibição do Especial de Natal do Porta dos Fundos
Na madrugada de 24 de dezembro do ano passado, a sede da produtora do Porta dos Fundos no Humaitá, Zona Sul do Rio, foi alvo de um ataque. Dois coquetéis molotov foram jogados contra a fachada do imóvel. O caso foi registrado como crime de explosão na 10ª DP (Botafogo).
Houve danos materiais no quintal e na recepção. Segundo integrantes do grupo, caso não houvesse um segurança no local, todo o prédio teria sido incendiado. O fogo foi contido pelo funcionário.
Único suspeito identificado até o momento, o economista e empresário Eduardo Fauzi fugiu para a Rússia no dia 29 de dezembro. Ele foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol e, com isso, pode ser preso por qualquer força policial do país em que esteja.



Globo

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