O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), um órgão de apoio da CNE (Comissão Nacional de Eleições), emitiu uma instrução, na passada quinta-feira, na qual proíbe o uso de telemóveis e o porte de carteiras e mochilas pelos Membros das Mesas de Voto (MMV) nas Mesas de Voto no dia da eleição.
A instrução (n.º 34/STAE/GDG/590/2024, de 26 de Setembro), assinada pelo Director-Geral do STAE, Loló Correia, refere que o uso do telemóvel deve ser feito fora da sala, onde funciona a Mesa de Voto, “de modo a não perturbar o decurso normal das operações eleitorais.”
De acordo com o documento, de quatro artigos, o único que deverá usar o telemóvel na sala é o Presidente da Mesa de Voto. “A permissão do uso do telemóvel ao Presidente da Mesa de Assembleia de Voto, sempre que tiver necessidade de estabelecer contacto com o STAE Distrital e/ou de Cidade.”
Em conferência de imprensa, nesta segunda-feira, o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, garantiu que a instrução é legal e que não irá perturbar o trabalho dos jornalistas e nem dos observadores eleitorais, sobretudo durante a contagem e apuramento dos resultados, cuja nova lei eleitoral autoriza a sua transmissão.
Refira-se que o telemóvel tornou-se, nos últimos anos, no meio de comunicação mais seguro, eficaz e eficiente, sendo usado pelos órgãos de comunicação social e plataformas de observação eleitoral como meio para difusão dos diferentes acontecimentos no dia da votação. (Carta)
Fonte: Carta de Moçambique