Governo aprova Termos e Condições do Contrato de Concessão da Instalação de Descarga de Material nos dois blocos de gás natural no Rovuma
O Conselho de Ministros (CM) aprovou hoje o Decreto que aprova os Termos e Condições do contrato de Concessão do Terminal Marítimo de Gás Natural Liquefeito (GNL) nas áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma, que será construída na Ponta Afungi, na Bacia de Tungue, distrito de Palma, na província de Cabo Delgado.
Segundo Ana Comoane, porta-voz do CM, o contrato será outorgado entre o governo e a sociedade Mozambique LNG Marine Terminal Company, SA e “estabelece que no âmbito do contrato, a concessionária irá conceber, construir, instalar, deter, financiar, onerar, usar, manter, gerir e operar o referido terminal”, explicou a porta-voz.
Segundo Ana Comoane, “trata-se de um instrumento que tem em vista operacionalizar o Decreto-Lei nº 2/2014, de 2 de Dezembro que estabelece o regime especial aplicável às concessionárias destas áreas 1 e 4 desta bacia do Rovuma, respectivamente, a Anadarko e a ENI”.
Partilha de estaleiros
Ainda por decreto, o governo aprovou os Termos e Condições do Contrato de Concessão da Instalação de Descarga de Material nos dois blocos de gás natural no Rovuma.
O contrato será rubricado entre o governo e a MOF, SA, e estabelece que deverá ser partilhado pelos dois operadores, nomeadamente, ENI e ANADARKO.
“O objectivo do Decreto é viabilizar o transporte do gás natural liquefeito, em conformidade com as boas práticas da indústria petrolífera para os mercados de referência. A infra-estrutura a ser erguida, será partilhada pelos operadores das áreas referidas, evitando-se, assim, a duplicação dos custos, mas também a proliferação de infra-estruturas”, explicou Comoane.
Taxa de exportação de madeira
Para o sector madeireiro, o governo aprovou o regulamento da Taxa de Exportação de Madeira Processada, revogando deste modo, o decreto 21/2011, de 1 de Junho. “O regulamento tem como objectivo estabelecer as normas, condições e procedimentos para exportação da madeira processada e a aplicação de respectiva taxa de Exportação”, disse a porta-voz do CM.
O regulamento determina e a obrigatoriedade do processamento ao nível interno, da madeira de espécies nativas, reforçando, deste modo, a proibição da exportação das espécies em toros.
“Acontecendo isto, significa que estamos a estimular o surgimento da indústria nacional para a área do processamento de madeira, evitando que toda a amadeira seja exportada e, eventualmente, importarmos os produtos acabados”, justificou a porta-voz.